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4 de dezembro de 2013

ADVOGADO ESPECIALISTA AVALIA NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA



Agora é preciso trabalhar mais para não ganhar menos

Em 03/12/13, foram anunciadas novas regras para a aposentadoria. Com o aumento da expectativa de vida, que subiu para 74 anos e seis meses para ambos os sexos (um acréscimo de 5 meses e 12 dias), aumenta também o tempo necessário para se aposentar com o benefício equivalente ao de antes da mudança.
Desde o início da semana, quem ingressar com pedido de aposentadoria deve ter uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até o dia 30 de novembro. Isto significa dizer que, por exemplo, uma pessoa de 60 anos, que fez o pedido de aposentadoria na segunda-feira, terá um benefício menor que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que fez a solicitação na semana passada.
O Ministério da Previdência atualizou a tabela do chamado fator previdenciário, usado para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição. Sempre que a expectativa de vida aumenta e, portanto, se espera que o aposentado viva mais e receba por mais tempo, este valor é alterado.
O advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bagé, Mariano Niederauer, especialista em Previdência Social, ressalta que a mudança já era prevista. "A questão do fator previdenciário continua sendo um grande problema para quem quer se aposentar, tendo em vista que reduz a renda mensal do aposentado", diz, complementando que, dependendo do caso, esta diminuição pode variar de 10 a 50%.
Para Niederauer, o governo federal adotou a medida justamente para frear os pedidos de aposentadoria. "Está cada vez mais difícil se aposentar", comenta.
Ele destaca que a mudança só é válida para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição. As aposentadorias por invalidez, especiais ou por idade não se enquadram na mudança.
O advogado comenta, ainda, que alguns países de primeiro mundo já adotaram medidas parecidas. "Estas medidas vêm trazer prejuízo para quem quer se aposentar", resume.
O operador de máquinas de uma companhia de mineração, José Antônio de Oliveira Marques, de 53 anos, tenta se aposentar há dois. Ele ingressou com uma ação judicial depois de ter negado o pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como trabalha com uma atividade insalubre, acredita ter direito à aposentadoria especial. Ele, que trabalha há 31 anos no ramo, diz que está cada vez mais dificultoso conseguir o benefício. "Já era difícil, agora fica mais. Só ficam impondo regras e mudando toda hora", lamenta.

As mudanças
Com o aumento da sobrevida após a aposentadoria de 21,2 anos para 21,6 anos, o cálculo do valor previdenciário para que uma pessoa se aposente muda. O fator previdenciário é um cálculo que inibe a aposentadoria só por tempo de contribuição e antes da idade sugerida, que é de 60 anos para as mulheres e 65 para o homem. Quanto menos idade o trabalhador tiver, maior a redução do seu benefício.
Agora, por exemplo, uma pessoa de 55 anos e 35 de trabalho precisa contribuir mais 153 dias para se aposentar com o mesmo valor.
Segundo a Previdência, a utilização dos dados como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator previdenciário foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o cálculo.

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